Se recebeu uma nota de culpa, não assine nem responda sem compreender o que está em causa.

Receber uma nota de culpa pode causar alarme — e com razão.

Mas é importante perceber que a nota de culpa não é ainda um despedimento, nem implica que o trabalhador seja considerado culpado.

É apenas o início formal do processo disciplinar, através do qual a entidade empregadora comunica ao trabalhador os factos que considera constituir infração disciplinar.

 

Nos termos do artigo 353.º do Código do Trabalho, a nota de culpa é o documento que dá início à fase de defesa do trabalhador no processo disciplinar.

 

Deve conter:

           - a descrição detalhada dos factos que são imputados ao trabalhador (não bastam generalidades);

           - a indicação das normas ou deveres violados;

           - e, sempre que possível, a menção das provas existentes.

 

É com base nesta nota que o trabalhador fica formalmente a saber do que é acusado e pode preparar a sua defesa.

 

O trabalhador dispõe, em regra, de 10 dias úteis para responder por escrito à nota de culpa, a contar da data em que a recebeu.

 

Durante esse prazo, tem direito a:

- consultar o processo disciplinar;

- obter cópias dos documentos que servem de base à acusação;

- indicar testemunhas;

- juntar documentos ou outros meios de prova.

 

Se o trabalhador não responder dentro do prazo, permite à entidade empregadora avançar para o despedimento (ou outra sanção disciplinar) sem ouvir a sua versão.

 

Se receber uma nota de culpa, consulte de imediato um Advogado. Este profissional pode ajudar a avaliar a gravidade dos factos, a legalidade do procedimento e a preparar a resposta da forma mais eficaz.

 

Uma resposta bem elaborada pode evitar o despedimento, levar à aplicação de uma sanção mais leve, ou até anular todo o processo disciplinar, se houver irregularidades formais.

 

Conclusão

A nota de culpa é uma acusação formal, mas também uma oportunidade de defesa.

Usá-la bem é fundamental para proteger os seus direitos e o seu posto de trabalho.

Se recebeu uma nota de culpa, não assine nem responda sem compreender o que está em causa — e, sempre que possível, consulte um advogado. 

Moreira & Nobre - Advogados

Por Jose Pedro Alves Moreira 2 de novembro de 2025
Comprou um carro que avariou passado pouco tempo? Saiba quais são os seus direitos.
Por Jose Pedro Alves Moreira 29 de setembro de 2025
Rendas aumentam 2,24% em 2026. Saiba como atualizar.
Por Jose Pedro Alves Moreira 20 de setembro de 2025
Insolvência: quais as vantagens e desvantagens.
Por Jose Pedro Alves Moreira 9 de setembro de 2025
Recebi uma injunção. O que é e o que devo fazer?
Por Jose Pedro Alves Moreira 4 de setembro de 2025
Contrato de arrendamento - 5 cuidados a ter antes de assinar