Se recebeu uma nota de culpa, não assine nem responda sem compreender o que está em causa.

Receber uma nota de culpa pode causar alarme — e com razão.
Mas é importante perceber que a nota de culpa não é ainda um despedimento, nem implica que o trabalhador seja considerado culpado.
É apenas o início formal do processo disciplinar, através do qual a entidade empregadora comunica ao trabalhador os factos que considera constituir infração disciplinar.
Nos termos do artigo 353.º do Código do Trabalho, a nota de culpa é o documento que dá início à fase de defesa do trabalhador no processo disciplinar.
Deve conter:
- a descrição detalhada dos factos que são imputados ao trabalhador (não bastam generalidades);
- a indicação das normas ou deveres violados;
- e, sempre que possível, a menção das provas existentes.
É com base nesta nota que o trabalhador fica formalmente a saber do que é acusado e pode preparar a sua defesa.
O trabalhador dispõe, em regra, de 10 dias úteis para responder por escrito à nota de culpa, a contar da data em que a recebeu.
Durante esse prazo, tem direito a:
- consultar o processo disciplinar;
- obter cópias dos documentos que servem de base à acusação;
- indicar testemunhas;
- juntar documentos ou outros meios de prova.
Se o trabalhador não responder dentro do prazo, permite à entidade empregadora avançar para o despedimento (ou outra sanção disciplinar) sem ouvir a sua versão.
Se receber uma nota de culpa, consulte de imediato um Advogado. Este profissional pode ajudar a avaliar a gravidade dos factos, a legalidade do procedimento e a preparar a resposta da forma mais eficaz.
Uma resposta bem elaborada pode evitar o despedimento, levar à aplicação de uma sanção mais leve, ou até anular todo o processo disciplinar, se houver irregularidades formais.
Conclusão
A nota de culpa é uma acusação formal, mas também uma oportunidade de defesa.
Usá-la bem é fundamental para proteger os seus direitos e o seu posto de trabalho.
Se recebeu uma nota de culpa, não assine nem responda sem compreender o que está em causa — e, sempre que possível, consulte um advogado.




